TJES - 5017664-23.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANT ANA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA SANT ANA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de GRACA MARISA COSTA BOLZANI em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ROGERIO SANT ANA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ZELIA FERREIRA SIQUEIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5017664-23.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: ZÉLIA FERREIRA SIQUEIRA.
AGRAVADOS: ROGÉRIO SANT’ANA COSTA, FLÁVIA MARIA SANT’ANA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS SANT’ANA COSTA E GRAÇA MARISA COSTA BOLZANI.
RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
DECISÃO ZÉLIA FERREIRA SIQUEIRA interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão (id 52366712 dos autos de origem) proferida pelo douto Juiz de Direito da Nona Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, nos autos da ação de despejo ajuizada contra ela por ROGÉRIO SANT’ANA COSTA, FLÁVIA MARIA SANT’ANA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS SANT’ANA COSTA e GRAÇA MARISA COSTA BOLZANI, que deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a ele, agravante, que desocupe o imóvel sobre o qual versa a ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Por meio das petições de ids 6844655 e 69108668 do processo de origem as partes (ré e autores, respectivamente) informaram que houve desocupação voluntária do imóvel.
Assim, há perda superveniente do interesse recursal.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR SUBST.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Relator -
06/06/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 16:16
Prejudicado o recurso
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24/01/2025 11:11
Decorrido prazo de ZELIA FERREIRA SIQUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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29/11/2024 16:52
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 07:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 07:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/11/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 13:59
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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11/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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11/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:38
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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