TJES - 0000968-48.2008.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:45
Publicado Intimação eletrônica em 10/06/2025.
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16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0000968-48.2008.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Benfeitorias - fls. 391-2) EXEQUENTE: GIVANILDO SANTOS SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO RABELLO NEVES - RJ165249, MARCIA HELENA VIEIRA DE AQUINO - ES32211, MARIANA LEITE CALAZANS - RJ242015 EXECUTADO: VIDHA IMOBILIARIA LTDA ME Advogados do(a) EXECUTADO: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 DESPACHO Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença.
O valor do cumprimento de sentença indicado pela parte exequente é indicado em seu requerimento.
Sendo assim e em face do exposto, ADMITO o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A intimação para pagamento dirigida à parte executada será feita na pessoa de seu advogado, acima identificado, por meio de intimação eletrônica ou por publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC, observada a advertência registrada adiante.
ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios.
Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22694546 Petição Inicial Petição Inicial 23031322433796000000021789771 23686305 Petição (outras) Petição (outras) 23040516305895500000022731029 31940401 Despacho Despacho 23100614091787500000030584358 43963852 Mandado Mandado 24052913382745700000041885735 46777021 Habilitações Habilitações 24071614595627100000044507826 46777030 02.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071614595652300000044507835 46777032 03- CNH Documento de Identificação 24071614595675600000044507837 46777034 03.
Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24071614595711000000044507839 46777036 04.
CTPS Documento de comprovação 24071614595734000000044507841 46777039 05.
Comprovante de residência Documento de comprovação 24071614595773500000044507844 46777619 Petição (outras) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) 24071615012089600000044508373 46920678 Habilitações Habilitações 24071811213822400000044640351 47579605 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081217013843400000045253996 47579609 MANDADO Nº 5080997 Certidão - Oficial de Justiça 24081217013859400000045254000 54631125 Petição (outras) PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE PETIÇÃO Petição (outras) 24111316253276400000051778444 -
06/06/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:21
Juntada de Petição de habilitações
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16/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:59
Juntada de Petição de habilitações
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29/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2008
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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