TJES - 0034438-25.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0034438-25.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 EXECUTADO: ROZANGELA DA SILVA PADOVANI Advogados do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO AUGUSTO BICALHO CANEDO FILHO - MG111969, GUSTAVO FONTANA ULIANA - ES15861, RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO em face de ROZANGELA DA SILVA PADOVANI.
A parte executada manifestou-se no id 41390453, requerendo o desbloqueio dos valores no montante de R$ 17.510,53 (dezessete mil, quinhentos e dez e cinquenta e três centavos), pois alega que os valores bloqueados pertencem a uma conta poupança. É breve o relatório.
Decido.
A parte devedora informou que o bloqueio judicial ocorreu em conta poupança de nº 00045824-5, conta 2041 e agência 013, no banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Contudo, apesar de ter demonstrado que trata-se de conta poupança, conforme extratos de id 41390457, não restou demonstrado, a meu ver, que tais valores são impenhoráveis.
Indefiro pedido formulado pela parte executada, tendo em vista que no caso exposto, há evidente desvirtuamento da conta poupança, que não possui características de garantia às economias pessoais, tais como rendimentos lucrativos, atribuindo-se a conta claros traçados de uma conta corrente, que é, uma espécie cujo os aspectos gerais são dinâmicos e com maior autonomia de gerência financeira, com transações econômicas corriqueiras, ao contrário da conta poupança que visa a segurança pessoal e a economia, razão pela qual mantenho, por ora, o bloqueio judicial, devendo o crédito do exequente ser satisfeito.
Intime-se todos.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição contida no id 51744418, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 17/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20952580 Petição Inicial Petição Inicial 23012414575003900000020135943 20952580 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012414575003900000020135943 27575044 Petição (outras) Petição (outras) 23070613424972600000026442009 27575555 001.
Inad 604 Documento de comprovação 23070613424992000000026442020 27575557 002.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23070613425012000000026442022 27575559 003. email 604 Documento de comprovação 23070613425032300000026442024 39452942 SISBAJUD protocolo -0034438-25.2016.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 24031114090122100000037667252 39353927 Decisão Decisão 24031114090191900000037573823 39602077 Petição (outras) Petição (outras) 24031218122919800000037805741 39604191 Conta poupança vinculada a conta corrente - Rozangela Documento de comprovação 24031218122947900000037807800 39766298 Petição (outras) Petição (outras) 24031418010731800000037958698 39766299 Substabelecimento ASS.
Rozangela Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031418010764000000037958699 41052657 SISBAJUD resultado- 0034438-25.2016.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 24041014564195900000039157585 41052655 Despacho Despacho 24041014564264900000039157584 41390453 Petição (outras) Petição (outras) 24041517493833700000039472278 41390457 Extrato de fevereiro e março de 2024 - Rozangela Documento de comprovação 24041517493861400000039472282 48253634 Pedido de Providências Pedido de Providências 24080811320848000000045882065 48253645 comodoro (1) Documento de comprovação 24080811320879700000045882076 48253646 inad01 604 Comodoro Documento de comprovação 24080811320907400000045882077 51744418 Pedido de Providências Pedido de Providências 24093018094758100000049122485 51744420 Substabelecimento sem reservas de poderes Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24093018094786000000049122487 -
03/06/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/08/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
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12/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 22:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO em 03/04/2023 23:59.
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17/04/2023 17:14
Decorrido prazo de ROZANGELA DA SILVA PADOVANI em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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