TJES - 0012558-94.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0012558-94.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON FERREIRA SANTIAGOAdvogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTERESSADO: AUTOMAIS - ASSOCIACAO DE PROTECAO A VEICULOS, CLUBE EXATA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUAAdvogado do(a) INTERESSADO: WALTER JOSE MIRANDA - ES10543 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO DALLA BERNARDINA - ES15420, ITIEL JOSE RIBEIRO - ES14072 D E C I S Ã O Em que pese o arguido pelo exequente em Id.443018870, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco para constrição de créditos, constantes de eventuais boletos de titularidade de mandatários da empresa executada.
Não há qualquer comprovação nos autos da existência dos referidos boletos, ou mesmo que os créditos deles oriundos sejam destinados ao benefício da empresa executada e não ao próprio mandatário.
Assim, diante da ausência de qualquer indício da existência dos referidos créditos, não há como determinar a restrição indiscriminada de ativos que, até prova em contrário, pertencem a terceiros.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expor e requerer o que entender de direito, indicando as medidas executivas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC).
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
06/06/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:31
Processo Reativado
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06/06/2024 06:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:37
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA SANTIAGO em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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