TJES - 5011546-18.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011546-18.2023.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE(S): J.
M.
N.
L.
REQUERIDO(A/S): CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: IMA AURORA ALBUQUERQUE E SILVA - ES21227, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da sentença de ID nº 72019786.
SERRA, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 20:31
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 27/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:23
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:15
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011546-18.2023.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: J.
M.
N.
L.
REPRESENTANTE: JUCELIA DE JESUS NEVES REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: IMA AURORA ALBUQUERQUE E SILVA - ES21227, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada através de intimação eletrônica que remete ao despacho de id 25118828, não havendo qualquer mácula, conforme julgado que passo a transcrever.
ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Revela-se patente a inexistência de qualquer vício na intimação nos moldes em que realizada, haja vista que, por cuidar-se de processo eletrônico, a expedição de intimação também eletrônica, dentro do próprio sistema, é o meio adequado para cientificar as partes quanto aos atos nele praticados. 2.
Aliás, não há que se cogitar de nulidade na intimação eletrônica, a qual é disciplinada na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e é aplicada, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juízes especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Tem-se que são válidas as intimações realizadas por meio eletrônico, sendo que a Lei nº 11.419/2006 exige tão somente que o interessado seja cadastrado na forma do seu artigo 2º. 3.
No caso, nota-se que a intimação realizada pelo sistema eletrônico do PJe foi feita ao advogado da apelante que se encontrava devidamente cadastrado no feito, haja vista que o cadastramento é essencial ao ajuizamento do processo eletrônico e este representava os interesses da parte integrante do polo ativo da lide. 4.
Embora haja recomendação no sentido de que os atos processuais, inclusive aqueles proferidos no âmbito do sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico), sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça (e-diário), permanece hígida a possibilidade de expedição de intimação eletrônica dentro do próprio sistema, não havendo nulidade na adoção deste meio de cientificação. 5.
A própria intimação da sentença vergastada foi realizada nos mesmos moldes, sendo incontroverso o êxito do ato de cientificação, o que reforça a eficácia da expedição de intimação eletrônica pelo próprio sistema. 6.
Recurso conhecido e improvido. ( Data: 22/Sep/2021 - Órgão julgador: 2ª Câmara Cível - Número: 5000018-98.2019.8.08.0024 - Magistrado: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Classe: APELAÇÃO CÍVEL - Assunto: Multas e demais Sanções) Dessa forma, indefiro o pedido do autor acostado no id 25055214.
Intimem-se todos, inclusive o autor quanto aos termos da petição de id 46021663.
Após, nova vista dos autos ao MP.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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15/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
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29/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL NEVES LIMA em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL NEVES LIMA em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 15:01
Processo Inspecionado
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17/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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