TJES - 5018678-06.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 03/07/2025 para DURATEX S.A. - CNPJ: 97.***.***/0001-47 (EXEQUENTE), MADEIRAS ALBA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-20 (EXECUTADO) e TADEU JOSE MASSALAI - CPF: *78.***.*71-34 (EXECUTADO).
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29/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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25/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5018678-06.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DURATEX S.A.
EXECUTADO: MADEIRAS ALBA LTDA, TADEU JOSE MASSALAI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO BLAJ SERBER - SP231805 SENTENÇA DEXCO S.A moveu Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de MADEIRAS ALBA LTDA e TADEU JOSÉ MASSALAI, objetivando o pagamento do valor de R$ 584.840,22 (quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), o qual passou a incidir os devidos encargos moratórios.
Ao compulsar os autos, verifico que houve a plena quitação do débito executado (id nº 63879096), sendo que, em casos tais, estabelece o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015 que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, diante da quitação do débito pela parte executada, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II (pagamento) do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno os executados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
05/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MADEIRAS ALBA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:44
Juntada de Petição de extinção do feito
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21/01/2025 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 01:21
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 00:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/11/2024 09:11
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2024 09:09
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:32
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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