TJES - 5000266-90.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000266-90.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WALESKA CRISTINY ULIG LIMA INTERESSADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA KELI MIGUEL SILVA - SP377731 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, cumprir o inteiro teor da R.
Sentença (ID nº 64431785), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do acordo firmado (art. 523 §1°CPC/2015), conforme teor do R.
Despacho / R.
Decisão ID nº XXX.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015).
Transcorrido este prazo sem manifestação da parte executada, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do débito e cálculo da multa estabelecida (se for o caso), com posterior penhora on line.
Realizado o bloqueio, o devedor será intimado para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido no §3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, os autos serão conclusos.
Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 §5º CPC/2015 e Enunciado 140).
CARIACICA-ES, 4 de junho de 2025.
GABRIELLA TABACHI FERREIRA Diretor de Secretaria -
04/06/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-10 (REQUERIDO) e WALESKA CRISTINY ULIG LIMA - CPF: *57.***.*73-05 (REQUERENTE).
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26/05/2025 22:34
Juntada de Requerimento
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09/03/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido de WALESKA CRISTINY ULIG LIMA - CPF: *57.***.*73-05 (REQUERENTE).
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09/03/2025 13:14
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/03/2025 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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05/03/2025 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:40
Expedição de carta postal - intimação.
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20/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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