TJES - 5000046-52.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA DA SILVA LEITE em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
5000046-52.2023.8.08.0048 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LUCIA APARECIDA DA SILVA LEITE DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 18:19
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:27
Expedição de carta postal - intimação.
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13/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA DA SILVA LEITE em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:05
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 05/05/2023 23:59.
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29/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:41
Processo Inspecionado
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05/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:29
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 18:37
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 15:37
Processo Inspecionado
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24/03/2023 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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24/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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