TJES - 5001370-56.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AGRAVADO) e RAFAEL MENGALI GARCIA - CPF: *59.***.*31-48 (AGRAVANTE).
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24/06/2025 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL MENGALI GARCIA em 23/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:00
Publicado Ementa em 05/06/2025.
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08/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.
PRÁTICA DE NOVO CRIME.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto por Rafael Mengali Garcia contra decisão da 2ª Vara Criminal de Viana/ES que reconheceu a prática de falta grave decorrente de novo crime doloso, interrompendo o prazo para progressão de regime a partir da data da infração.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se o reconhecimento da falta grave demanda a instauração de PAD ou audiência de justificação; (ii) definir se a presunção de inocência impede o reconhecimento da falta grave sem o trânsito em julgado da condenação; (iii) estabelecer o marco temporal adequado para reinício da contagem do prazo para benefícios executórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de audiência de justificação ou PAD não compromete o contraditório, tendo em vista que o novo delito já é objeto de ação penal instaurada, com devido processo legal garantido. 4.
Conforme Súmula 526 do STJ, o reconhecimento de falta grave independe do trânsito em julgado da condenação. 5.
A prática de crime doloso no curso da execução penal constitui falta grave (art. 52 da LEP), interrompendo automaticamente o prazo para concessão de benefícios, conforme art. 127 da LEP. 6.
O marco interruptivo deve ser a data da última infração grave, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O reconhecimento de falta grave decorrente de novo crime doloso independe de instauração de PAD ou audiência de justificação, quando o fato já for objeto de ação penal em trâmite. É prescindível o trânsito em julgado para reconhecimento da falta grave por novo crime doloso.
O marco interruptivo para contagem de benefícios na execução penal é a data da última infração grave.
Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): LEP, arts. 52, 118, §2º, e 127; Súmula 526 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 760.156/SC, Rel.
Min.
Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 17.04.2023, DJe 20.04.2023; STJ, AgRg no HC 952.957/SP, Rel.
Min.
Otávio de Almeida Toledo (Des.
Conv.
TJSP), 6ª Turma, j. 09.04.2025, DJEN 15.04.2025. -
03/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:13
Conhecido o recurso de RAFAEL MENGALI GARCIA - CPF: *59.***.*31-48 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2025 16:01
Juntada de Certidão - julgamento
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27/05/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 14:36
Pedido de inclusão em pauta
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03/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:40
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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24/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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21/03/2025 18:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:51
Conclusos para despacho a UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
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07/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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07/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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07/03/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/02/2025 07:15
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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03/02/2025 07:15
Recebidos os autos
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03/02/2025 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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03/02/2025 07:14
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/02/2025 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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