TJES - 0000057-57.2023.8.08.0052
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:26
Decorrido prazo de VINICIO BITENCOURT MACIEL em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
13/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000057-57.2023.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VINICIO BITENCOURT MACIEL Advogados do(a) REU: CRISTIANO CASTIGLIONI NASCIMENTO - ES30089, JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO - ES4824 DESPACHO Apresentada a resposta à acusação, não foi arguida qualquer preliminar.
Verifico que a natureza do delito imputado ao acusado encontra forte embasamento em prova documental e testemunhal, necessários à obtenção da certeza inicial acerca da inexistência das causas mencionadas no artigo 397, do Código de Processo Penal.
Compulsando os documentos carreados aos autos, vislumbro a inexistência das causas previstas no artigo supracitado.
Ausente, também, qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal, e, considerando que as teses defensivas se confundem com o meritum causae, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/09/2025, ÀS 16h.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO.
Intimem-se.
Notifique-se.
Diligencie-se.
Segue link para acesso: Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*85.***.*14-44?pwd=bkhPNE05VExjRHhGVGFmMk5XM1VKdz09 ID da reunião: 885 1001 4444 Senha: 29417987 LINHARES-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, Linhares - 4ª Vara Criminal.
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03/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 10:50
Declarada incompetência
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21/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 01:18
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:05
Expedição de Mandado - citação.
-
15/10/2024 15:38
Recebida a denúncia contra VINICIO BITENCOURT MACIEL - CPF: *19.***.*83-17 (REU)
-
22/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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