TJES - 0012762-44.2015.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para EDEVALDO DE LIMA ATHAYDE - CPF: *90.***.*16-40 (INTERESSADO) e LEONARDO JOSE SANT ANNA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*61-92 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE SANT ANNA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:22
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 0012762-44.2015.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO JOSE SANT ANNA DE OLIVEIRA INTERESSADO: EDEVALDO DE LIMA ATHAYDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE ABRAHAO GIL BLULM - ES24175 SENTENÇA/OFÍCIO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, à luz do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Inicialmente, considerando que o exequente foi devidamente intimado para requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito, conforme pronunciamento de evento nº 129, mas quedou-se inerte, outra saída não há senão a extinção da presente demanda.
Além disso, observo que a intimação direcionada ao Douto Causídico ocorreu em 27/06/2023, de acordo com os eventos números 130 e 131, havendo, portanto, mais de 01 (um) ano sem que houvesse qualquer manifestação do interessado, sem olvidar que em sede de Juizados Especiais é dispensável prévia intimação pessoal da parte, conforme inteligência do art. 51, §1º do CPC.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
Oficie-se à 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no processo tombado sob nº 0000716-82.2015.5.17.0008, para ciência da presente, e, consequentemente, para cancelamento da penhora no rosto daqueles autos outrora solicitada por este Juízo.
Além disso, promovo, nesta oportunidade, a baixa das restrições lançadas junto ao Sistema RENAJUD, conforme eventos números 44 e 65.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUIZ(A) DE DIREITO Requerido(s): Nome: EDEVALDO DE LIMA ATHAYDE Endereço: MONTE SINAI, 175, BLCO G APTO 104, VALE ENCANTADO, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-240 Requerente(s): Nome: LEONARDO JOSE SANT ANNA DE OLIVEIRA Endereço: AV SANTA LEOPOLDINA ED CAJATAI APTO 202, 0, BLOCO B, COQUEIRAL ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 -
14/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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