TJES - 5021213-37.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVES RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:28
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5021213-37.2022.8.08.0024 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TUBOVAL COMERCIAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: NELSON DIAS NETO - ES29388 REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória movida por TUBOVAL COMERCIAL LTDA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVES RIBEIRO ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 40603044, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
09/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 18:48
Homologada a Transação
-
26/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/01/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:32
Decorrido prazo de TUBOVAL COMERCIAL LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:24
Juntada de
-
29/09/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010043-73.2014.8.08.0012
Augusto Cesar da Silva
Douglas Henrique Cristino
Advogado: Nicacio Pedro Tiradentes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2014 00:00
Processo nº 5008112-98.2024.8.08.0011
Global Marmores e Granitos LTDA - ME
Rocha de Ophir Comercio de Pedras LTDA
Advogado: Homero Ferreira da Silva Junior Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2024 19:46
Processo nº 0005628-35.2019.8.08.0024
Antonio Zelio de Almeida
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Luciana Beatriz Passamani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2019 00:00
Processo nº 5012487-45.2024.8.08.0011
Denis Santos Vieira
Wallace Braga Sperandino da Silva
Advogado: Eliezer Demarce Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2024 16:51
Processo nº 5006714-10.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Denise Vingler Pereira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2021 09:17