TJES - 5043362-23.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 19:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR - CNPJ: 36.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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10/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:38
Juntada de Petição de desistência da ação
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5043362-23.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR EXECUTADO: HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 DESPACHO (Servindo este como carta, mandado e ofício) I - Na forma do art. 438, XI, do Código de Normas do TJES, expeça-se certidão de admissibilidade da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou seqüestro.
Caberá a parte Exequente comunicar o Juízo acerca de eventual averbação.
II - CITE(M)-SE a parte Executada através de correspondência por AR ou, na impossibilidade e insuficiência de dados, via Oficial de Justiça, para realizar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 03 (três) dias, conforme o artigo 829, "caput" do Código do Processo Civil .
III - Decorrido o prazo de 03 (três) dias e, não havendo o pagamento ou proposta de quitação, CERTIFIQUE-SE e insira o processo concluso com etiqueta de "penhora on line".
IV - Sendo ofertado proposta de composição, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em 05 dias.
V - Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 2 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BEIRA-MAR Endereço: Avenida Fortaleza, 1592, -, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-575 Nome: HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS Endereço: Avenida Fortaleza, 1519, apto. 302, edifício Guaratiba, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-575 -
03/06/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:21
Expedição de Comunicação via correios.
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03/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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