TJES - 0000394-39.2020.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CASSIANO BENEVIDES MARVILA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:35
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000394-39.2020.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR CORTELETTI REQUERIDO: PEDRO FERREIRA, BRUNO FERREIRA FERNANDES, CASSIANO BENEVIDES MARVILA, JORGE EMANUEL GUIMARAES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO - ES11003 Advogado do(a) REQUERIDO: EDMILSON GARIOLLI - ES5887 Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO VAZ DA SILVA - ES25963 Advogado do(a) REQUERIDO: ALICE LOPES DA COSTA - ES32384 DESPACHO Mantenho as decisões guerreadas, por suas próprias razões e fundamentos, posto que o requerido Pedro Ferreira não trouxe aos autos quaisquer elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente exposto por este Juízo.
Em consulta ao sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, verifiquei que, até o momento, não foi proferida decisão nos autos do agravo de instrumento nº 5018195-12.2024.8.08.0000.
Deverá a Serventia acompanhar o processamento do recurso, certificando-se acerca de seu julgamento.
No que diz respeito ao pedido de exclusão de documentos, acostado no ID 54928665, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, considerando que houve requerimento de produção de prova testemunhal, a qual defiro, desnecessária nova conclusão do feito para análise do referido requerimento, visto que o farei em audiência.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 13:00 horas.
Advirta-se as partes de que deverão observar o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, informando as respectivas testemunhas de que deverão comparecer ao Fórum desta Comarca no dia e horário designados, bem como que o respectivo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado pela Serventia deste Juízo.
Contudo, face o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
02/06/2025 22:29
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 13:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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20/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Decorrido prazo de CASSIANO BENEVIDES MARVILA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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25/06/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:23
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:23
Decorrido prazo de CASSIANO BENEVIDES MARVILA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 19:52
Proferida Decisão Saneadora
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21/05/2024 19:52
Processo Inspecionado
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10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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08/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:38
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL GUIMARAES DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:38
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA FERNANDES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:38
Decorrido prazo de CASSIANO BENEVIDES MARVILA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:27
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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