TJES - 5000870-16.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000870-16.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS ROMA Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE - SP434055 REQUERIDO: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, ANDAR 7-8-15-16-17-18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Designo audiência de conciliação para o dia 11 de julho de 2025, às 16:30 horas, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela Chefe de Conciliação desta Comarca.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado pela Serventia deste Juízo.
Contudo, face o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Intimem-se as partes, advertindo-as que em caso de desinteresse na realização das mesmas as partes deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do referido artigo, cujo prazo para contestar será computado a partir da data da audiência designada.
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO.
Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE a) CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação para comparecer à audiência de conciliação acima agendada.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação agendada. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. c) AUSÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. d) DEVER DE REPRESENTAÇÃO: As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. e) DESINTERESSE: A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
ANEXO Link de acesso à audiência, quando for o caso.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051610482889100000061227917 1.
RG Documento de Identificação 25051610482922900000061227919 2.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Informações 25051610482948700000061227920 3.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051610482969500000061227925 4 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051610482993400000061227926 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Informações 25051610483012100000061227929 11 CONTRATO EMPRÉSTIMO Informações 25051610483212200000061227943 12 LAUDO FRAUDE Informações 25051610483233000000061227944 13 PLAN.
CALCULO Informações 25051610483296000000061227945 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051613192619200000061242677 -
02/06/2025 22:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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02/06/2025 22:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
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22/05/2025 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 16:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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22/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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