TJES - 5000917-87.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000917-87.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDERLEIA DUBKE BESSERT Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 REQUERIDO: Nome: ERIVELTON PEREIRA MACHADO Endereço: Córrego do Ouro, s/n, zona rural, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Concedo o benefício da gratuidade de Justiça à autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2025, às 14:30 horas, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela Chefe de Conciliação desta Comarca.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado pela Serventia deste Juízo.
Contudo, face o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Cite-se e intimem-se as partes, advertindo-as que em caso de desinteresse na realização das mesmas as partes deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do referido artigo, cujo prazo para contestar será computado a partir da data da audiência designada.
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO.
Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE a) CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação para comparecer à audiência de conciliação acima agendada.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação agendada. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. c) AUSÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. d) DEVER DE REPRESENTAÇÃO: As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. e) DESINTERESSE: A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
ANEXO Link de acesso à audiência, quando for o caso.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052107503462900000061492420 02 - Procuração - Sanderléia Dubke Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052107503526000000061492421 03 - Declaração de Hipossuficiência - Sanderléia Dubke Documento de comprovação 25052107503582900000061492423 04 - Identidade - Sanderleia Dubke Documento de Identificação 25052107503645700000061492422 05 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 25052107503702000000061492424 06 -Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 25052107503757300000061492425 07- Doc.
Veículos Documento de comprovação 25052107503820600000061492426 08 - Orçamento - PC Motos Documento de comprovação 25052107503878000000061492427 09 - Orçamento - Gilberto Motos Documento de comprovação 25052107503934200000061492428 10 - Orçamento - Moto Vix Documento de comprovação 25052107503991800000061492429 11 - Prontuario Medico Documento de comprovação 25052107504050600000061492430 12 - Notas Fiscais - Consulta e Exames Documento de comprovação 25052107504117000000061492431 13 - Gastos Farmácia Documento de comprovação 25052107504181500000061492432 14 - Contracheque - Sanderléia Dubke Documento de comprovação 25052107504246900000061492433 WhatsApp Video 2024-11-06 at 13.49.43 Documento de comprovação 25052107504301400000061492434 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052112181524400000061505836 -
02/06/2025 22:48
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 22:48
Expedição de Mandado - Citação.
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27/05/2025 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 14:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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26/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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