TJES - 0000068-84.2019.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 01/07/2025 para ANA PORTES BALIANO (REU), ANA PORTES BALIANO - CPF: *24.***.*41-64 (REU), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
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09/06/2025 10:30
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0000068-84.2019.8.08.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ANA PORTES BALIANO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REU: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512 SENTENÇA Com a finalidade de adequar o feito às metas estabelecidas pelo CNJ, lanço a decisão de ID 33729301 como sentença.
Trata-se de “ação monitória” proposta por Banco do Brasil S/A, em face de Ana Portes Baliano.
O requerido foi devidamente citado à fl. 33, contudo deixou de efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos, conforme certidão de fl. 36.
Diante da inadimplência do requerido, com fundamento no §2° do artigo 701, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado inicial em título executivo judicial, determinando o prosseguimento do feito na forma do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE, pois, o executado para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$99.836,54 (noventa e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), acrescidos de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do artigo 523 e parágrafos do CPC.
CONSIGNE que, na ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) de acordo com o art. 523, §1º, do CPC.
De igual modo, CONSIGNE que a parte executada poderá oferecer, caso queiram, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Evolua-se a classe judicial para “execução de título executivo judicial”.
Defiro o pedido de ID 52927206.
Juntem-se aos autos os resultados obtidos através da consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 22:18
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:04
Julgado procedente o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
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26/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 04:25
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:34
Decorrido prazo de ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO em 09/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:48
Apensado ao processo 0002489-81.2018.8.08.0001
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12/09/2023 17:48
Apensado ao processo 0000069-69.2019.8.08.0001
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12/09/2023 17:48
Apensado ao processo 0000467-16.2019.8.08.0001
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12/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:07
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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