TJES - 0002032-92.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 02:26
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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26/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:49
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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26/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 01:35
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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13/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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09/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 0002032-92.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: REGINALDO SILVA DE SOUZA Advogados do(a) REU: JOSIMARA FREIRE DE MELO - RJ189190, NATALIA FEITOSA DE ALMEIDA - ES34604 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Penal em face de REGINALDO SILVA DE SOUZA imputando-o a prática do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, "f", todos do Código Penal, tudo na forma da Lei 11.340/06; 2.
O acusado regularmente citado (Id. 51189252), apresentou Defesa Preliminar (Id. 51482400); 3.
A defesa apresentada não trouxe preliminares e nenhum fato que enseje a absolvição sumária; 4.
Assim, DECIDO: A) MANTENHO o recebimento da denúncia; B) DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2025 às 13:00 horas; C) EXPEÇA-SE Precatória para oitiva de possível testemunha residente em outra Comarca, assim como se o réu residir em outra cidade, devendo, contudo, todos serem intimados da expedição nos termos da Súmula 273, do STJ; D) INTIMEM-SE/REQUISITE-SE todos; E) NOTIFIQUE-SE o Ministério Público; DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) SERRA-ES, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: REGINALDO SILVA DE SOUZA Endereço: Avenida São Francisco, 277, AO DO SQUILO ESPETARIA, RUA BORRACHARIA NEGAO, Planalto Serrano Bloco A, SERRA - ES - CEP: 29178-400 -
06/06/2025 17:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/06/2025 17:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:57
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/06/2025 16:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/01/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:50
Processo Inspecionado
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22/01/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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22/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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10/10/2024 03:56
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:26
Juntada de Certidão - Intimação
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23/09/2024 18:07
Juntada de Certidão - Intimação
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23/09/2024 18:06
Juntada de Certidão - Intimação
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23/09/2024 16:15
Concedida a Liberdade provisória de REGINALDO SILVA DE SOUZA - CPF: *27.***.*54-80 (REU).
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23/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 00:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 08:03
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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20/09/2024 07:31
Juntada de Petição de habilitações
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16/09/2024 09:21
Expedição de Mandado - citação.
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16/09/2024 09:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/09/2024 16:45
Recebida a denúncia contra REGINALDO SILVA DE SOUZA - CPF: *27.***.*54-80 (FLAGRANTEADO)
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13/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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