TJES - 5012070-55.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5012070-55.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: GUILERMINA CLEIDE LEITE DA SILVA Endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, 54, Campo Verde, CARIACICA - ES - CEP: 29155-816 Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 REQUERIDO(A) Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AV.
PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS, 1600, LOJAS 01. 49.155-050, FERNANDO COLLOR, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Conheço dos embargos e dou provimento para sanar o erro apontado e reabrir a instrução processual.
Designo Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 12/08/2025 Hora: 13:30 LOCAL: Sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica (Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230).
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 9 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
10/07/2025 10:43
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 18:10
Expedição de Comunicação via correios.
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09/07/2025 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 12:37
Audiência Una designada para 12/08/2025 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5012070-55.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILERMINA CLEIDE LEITE DA SILVA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Intimada para sanar o vício apontado na certidão de id. 70499956, a parte autora juntou documento diverso.
Logo, verifico que a autora não regularizou a representação processual, o que importa no indeferimento da inicial.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolver o mérito com fundamento no art. 485, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, cancelo a audiência designada para o dia 14/07/2025.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
16/06/2025 21:16
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 14:01
Audiência Una cancelada para 14/07/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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12/06/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5012070-55.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILERMINA CLEIDE LEITE DA SILVA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos procuração devidamente assinada.
CARIACICA-ES, 9 de junho de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:34
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:38
Audiência Una designada para 14/07/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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