TJES - 5036454-80.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5036454-80.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA., ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR HUGO DE SOUZA BARROS - PR64979 DESPACHO Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas processuais remanescentes, nos termos da sentença ID 63297202.
Caso haja valor a ser pago, intime-se a parte autora para proceder com o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Ubirajara Paixão Pinheiro Juiz de Direito -
20/07/2025 19:33
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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26/06/2025 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
26/06/2025 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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27/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:50
Processo Inspecionado
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26/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:48
Decorrido prazo de SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5036454-80.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA., ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR HUGO DE SOUZA BARROS - PR64979 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para pagamento das custas processuais.
VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA ROCHA BARBALHO SILVA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/02/2025 21:33
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5036454-80.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA., ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR HUGO DE SOUZA BARROS - PR64979 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de demanda intitulada “tutela antecipada em caráter antecedente” ajuizada por SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA. em face de VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes devidamente qualificadas na inicial.
Objetiva a parte autora, em sede de tutela antecipada antecedente, a imediata baixa dos alertas de furto/roubo das placas dos veículos locados, sendo eles: RNO0J58, RNO0J56, RNO0J55, RNQ8J89, RNO4E88, RNO4E92, RNO4E91, RNQ8J23, RNQ9F73 e RNQ8J20, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.
Ocorre, que já existe ação tombada sob o nº 5027634-72.2024.8.08.0024, com as mesmas partes, fatos e causa de pedir, sendo, inclusive, proferida decisão indeferindo o pedido liminar postulado pela parte autora.
Em consulta processual na ação supramencionada, constata-se que os requeridos já foram devidamente citados e apresentaram contestação.
Portanto, ao que tudo indica, a parte ajuizou as ações em duplicidade ou houve repetição quando da distribuição do feito.
Intimada por duas vezes para manifestar-se, ficando advertida que a inércia ensejaria na extinção/cancelamento da presente ação, a requerente manteve-se inerte.
Assim, quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos.
A situação está prevista no artigo 337, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do Código de Processo Civil.
No presente caso, não houve pagamento das custas iniciais, devendo o processo ser cancelado na distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, uma vez que a sua omissão dera causa ao ajuizamento e ao término prematuro de lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 14:40
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de SOUZA BARROS TRANSPORTES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:01
Conclusos para decisão
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02/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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