TJES - 5027909-89.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5027909-89.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZA RAIMAN GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, JESSICA MARIA COLNAGO Advogados do(a) REQUERENTE: AIRA DE SOUZA FARIAS NASCIMENTO - ES36760, ALEXSANDRO CAMARGO SILVARES - ES20503, LUZIHARD SILVA PEREIRA - ES31482 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando que a empresa de pericias SMART PERICIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. não se manifestou acerca do encargo, DETERMINO a sua substituição, nos seguintes termos: 1) Em substituição NOMEIO a perita GABRIELA OLIVEIRA CRISTO BORTOLON, com endereço na Rua Aquino de Araujo, 77, apto 1704, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-240, telefone (27) 99789-0504 e endereço eletrônico [email protected].
Na mesma ocasião, a PERITA indicada pelo escritório supracitado, deverá se manifestar acerca do “munus” e anexar seu curriculum. 2) Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.562,55 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos da Resolução TJES n. 06/2012, atualizada pelo Ato nº 258/2021.
Ressalto que, na decisão proferida sob o ID 29539682, tal valor já havia sido arbitrado, além de ter sido deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. 3) Intimem-se as partes para conhecimento e, havendo necessidade, se manifestarem. 4) Havendo concordância das partes, ou ausência de manifestação, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do múnus e comprovar a especialidade, bem como designar local e data para início dos trabalhos, com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência. 5) Iniciado os trabalhos, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar do dia designado para a realização da perícia, em atenção aos quesitos apresentados nos ID´s 30651090 e 30697302. 6) Com a entrega do laudo, requisite-se à PGE o depósito do valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 06/2012, atualizada pelo Ato 258/2021. 7) Em seguida, dê-se vista às partes. 8) Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito nomeado, nos moldes do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:29
Processo Inspecionado
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28/01/2025 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIZA RAIMAN GOMES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de indicação de prova
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21/08/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 17:12
Nomeado perito
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19/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
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17/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:50
Juntada de Petição de indicação de prova
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27/04/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:31
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 20:51
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 13:49
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2022 13:49
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2022 13:48
Expedição de citação eletrônica.
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18/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
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29/08/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
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29/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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