TJES - 5001063-96.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. -
15/07/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/07/2025 15:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES em 08/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:56
Decorrido prazo de ABSON SILVA BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
20/06/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001063-96.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES EXECUTADO: ABSON SILVA BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 DESPACHO 1.
Tratando-se de execução por quantia certa, amparada em título executivo extrajudicial, a teor do art. 827 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito objeto da ação; 2.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação1, efetuar o pagamento da dívida, com a ressalva de que no caso de integral pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade2. 3.
Faculto, a partir do presente momento, a obtenção de certidão de que a presente execução foi admitida, para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser expedida mediante requerimento da parte Exequente, independente de nova conclusão, incumbindo-lhe informar ao Juízo as averbações porventura realizadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. 4.
Sirva o presente como mandado de citação, penhora e avaliação em três vias, consignando-se, além do valor principal e do percentual dos honorários advocatícios, o valor das custas processuais. 5.
No ato do cumprimento da diligência deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar as seguintes circunstâncias: 5.1 Informar ao(s) devedor(es) acerca da possibilidade de, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, inclusive custas e honorários, requerer seja admitido o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento 1% ao mês (CPC, art. 916); 5.2 Havendo a realização de penhora, deverá preceder à avaliação, a qual somente será dispensada caso o exequente aceite o valor estimado pelo devedor (CPC, art. 847) ou quando for necessário conhecimento especializado, hipótese em que deverá certificar detalhadamente acerca dos motivos que justifiquem a nomeação de perito avaliador. 5.3 Não sendo localizado o devedor, promova o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto baste à satisfação do crédito (CPC, art. 830); 5.4 Quanto ao Cartório, existindo notícia de pagamento, requerimento de parcelamento ou oferta de algumas garantias à execução, deverá imediatamente comunicar ao Sr.
Oficial de Justiça a ocorrência, requisitando-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. 6.
Ao após, intime-se o exequente para ciência e regular impulsionamento do feito, no prazo legal e sob pena de extinção. 7.
Caso silente o credor, certifique-se e intime-o pessoalmente, a teor do art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil. 8.
Diligencie-se com as formalidades legais. 1 Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2 Art. 827. […] § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
ALEGRE-ES, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 17:49
Expedição de Mandado - Citação.
-
06/06/2025 17:48
Expedição de Mandado - Citação.
-
04/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006316-29.2025.8.08.0014
Paula Lyra Falquetto
Advogado: Rafaela Schulz Xavier
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2025 11:05
Processo nº 0015227-96.2014.8.08.0048
Guaracyara Calmon Mamede
Municipio de Serra
Advogado: Odete da Penha Gurtler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2014 00:00
Processo nº 5035245-04.2024.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Davi Carlos Lima Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 11:43
Processo nº 5004726-23.2025.8.08.0012
Patricia Rodrigues de Almeida Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Patricia Rodrigues de Almeida Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2025 09:40
Processo nº 5000395-09.2024.8.08.0052
Andreia Zaniboni
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Andre Pacheco Pulquerio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:08