TJES - 5000140-28.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000140-28.2020.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO PROCURADOR: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA EXECUTADO: MARCELO RAMOS DA ROCHA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de MARCELO RAMOS DA ROCHA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 63812032, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2025 12:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:07
Processo Inspecionado
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30/05/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:41
Juntada de Petição de extinção do feito
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02/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS VALIM ROCHA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:47
Expedição de Mandado - citação.
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11/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 09:59
Processo Inspecionado
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26/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2021 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 16/11/2020 23:59.
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25/10/2020 20:25
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2020 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 16/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:18
Publicado Intimação - Diário em 08/10/2020.
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07/10/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 12:54
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2020 13:31
Processo Inspecionado
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02/10/2020 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/09/2020 09:06
Conclusos para decisão
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09/09/2020 09:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 10:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/06/2020 10:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/05/2020 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 11/05/2020 23:59:59.
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05/04/2020 20:21
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2020 18:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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