TJES - 5026074-34.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5026074-34.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ROSIMERE TAUFFER DE ALMEIDA Endereço: Rua João Rodrigues Trancoso, 11, casa, Oriente, CARIACICA - ES - CEP: 29150-650 Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL MACEDO MOREIRA - ES21277 REQUERIDO(A) Nome: SERGINHO MOTOS LTDA - ME Endereço: Rodovia BR-262, 2781, Loja 06, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-026 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 08/07/2025 Hora: 13:40 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
O autor acompanhará o dr. oficial de justiça na diligência de citação.
Cariacica/ES, 2 de junho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
12/06/2025 07:36
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:30
Expedição de Comunicação via correios.
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02/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:08
Audiência Una designada para 08/07/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:30
Audiência Una cancelada para 30/01/2025 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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24/01/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 01:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:56
Expedição de Mandado - citação.
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17/01/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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28/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:28
Audiência Una designada para 30/01/2025 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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