TJES - 0038191-87.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0038191-87.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEVADORES OTIS LTDA REQUERIDO: LORENGE - SPE 119 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, MAURO CONTE FILHO - SP344070 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DECISÃO Trata-se de processo saneado, consoante teor da Decisão de fl. 166-167 dos autos físicos digitalizados, a qual oportunizou às partes especificarem as provas que ainda intentassem produzir.
A requerente manifestou-se às fl. 168-169, em que pugna pela: 1 - produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal da parte “autora”, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas - creio se tratar de equívoco de digitação, de modo que o depoimento pessoal certamente diz respeito à parte requerida.
DEFIRO-A, tendo em vista que a cobrança se embasa em um fato controverso, que é a manutenção dos elevadores, o que pode ser esclarecido por esse tipo de prova; 2 - prova documental suplementar - DEFIRO, contanto que atente aos termos preconizados no art. 435 do CPC; 3 - prova emprestada - DEFIRO, pois as perícias deferidas com abrangência aos processos conexos poderão elucidar a controvérsia havida nos presentes.
A requerida, por sua vez, manifestou-se às fl. 170-172, pugnando pela produção das provas produzidas nas ações conexas.
Na verdade, tais provas são as perícias, o que já restou deferido no item 3 acima.
Por uma questão de prejudicialidade na ordem probatória, SUSPENDA-SE o feito até a conclusão da perícia deferida nos autos do processo n. 0003117-40.2014.8.08.0024.
INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência da presente; e b) após o arremate da produção da prova pericial nos autos do processo n. 0003117-40.2014.8.08.0024, VENHAM os presentes conclusos para as providências atinentes à designação de audiência instrutória.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA-ES, 26 de maio de 2025.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/06/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:56
Processo Inspecionado
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26/05/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:47
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:36
Expedição de intimação - diário.
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15/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:24
Desapensado do processo 0038190-05.2016.8.08.0024
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27/06/2023 13:17
Apensado ao processo 0003117-40.2014.8.08.0024
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20/04/2023 17:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:31
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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