TJES - 5002733-36.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002733-36.2023.8.08.0069 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EDIEL FERNANDES DE SOUZA, JACIRA JESUS SILVA REQUERIDO: JOSÉ GONZALEZ, JAIRO PEREIRA DE PAULA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 DESPACHO 1.
Indefiro o pedido da parte requerente, pois a utilização da excepcional via da citação por edital, sem o prévio esgotamento das alternativas possíveis, obviamente acarreta a nulidade do ato.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE TORNOU INSUBSISTENTE A SENTENÇA E DETERMINOU A RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL.
NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
MANUTENÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO.
DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA NÃO ESGOTADAS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A citação por edital, por se tratar de medida excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a localização do demandado, sob pena de nulidade do ato processual. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2297912-47.2021.8.26.0000, relª.
Maria do Carmo Honorio, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 13/01/2022, Data de Registro: 13/01/2022) (grifei) 2.
Desta forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que apresente os endereços pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo se valer de pedido de busca pelos cadastros acessíveis ao Poder Judiciário, desde que indicados os CPF's das partes cuja localização se pretende (art. 319, § 1º, CPC). 3.
Em caso de inércia, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte autora, pessoalmente, para que pratique os atos processuais necessários no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. 4.
Por fim, conclusos.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
20/07/2025 07:38
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:14
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 5002733-36.2023.8.08.0069 USUCAPIÃO (49) VICTOR CERQUEIRA ASSAD(*10.***.*41-36); EDIEL FERNANDES DE SOUZA(*81.***.*51-29); JACIRA JESUS SILVA(*09.***.*72-15); REQUERIDO: JOSÉ GONZALEZ, JAIRO PEREIRA DE PAULA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação para ciência da não localização de JOSÉ GONZALEZ e JAIRO PEREIRA DE PAULA, bem como postular o que entender cabível, no prazo legal.
MARATAÍZES, 13 de fevereiro de 2025 -
13/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:52
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO EGRAMPHONTE em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 03:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:25
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JOCELA DA SILVA LACERDA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 00:13
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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31/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 05:04
Publicado Edital - Citação em 15/08/2024.
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15/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:44
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 14:44
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 14:34
Expedição de edital - citação.
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13/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIEL FERNANDES DE SOUZA - CPF: *81.***.*51-29 (REQUERENTE) e JACIRA JESUS SILVA - CPF: *09.***.*72-15 (REQUERENTE).
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09/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:47
Processo Inspecionado
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13/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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