TJES - 0009913-87.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
22/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009913-87.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 EXECUTADO: BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES VANELLI BACHETI, CARLA MARSARO LOPES BACHETI, DEIVERSON VANELLI BACHETI, JOVALDIR CARMINATI BACHETI DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se a Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 3.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da restrição de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (espelho em anexo). 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
12/06/2025 08:25
Expedição de Intimação Diário.
-
11/06/2025 18:12
Decretada a indisponibilidade de bens
-
11/06/2025 18:12
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de DEIVERSON VANELLI BACHETI em 30/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:00
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/01/2025 13:39
Expedição de Termo de Penhora.
-
17/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 17:23
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2024 07:27
Expedição de ofício.
-
26/01/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018000-48.2022.8.08.0048
Adilson da Silva Goncalves
R&Amp;M Veiculos Eireli
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2022 16:02
Processo nº 5003708-63.2023.8.08.0035
Lorrane Torquato da Silva
Construtora Epura LTDA
Advogado: Isabella Vieira Marinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2023 15:41
Processo nº 5000272-50.2024.8.08.0039
Juarez Lemes da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Sergio Augusto Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2024 16:20
Processo nº 5013730-48.2025.8.08.0024
Elisete Silva Brito
Banco Daycoval S/A
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2025 09:42
Processo nº 0000963-44.2022.8.08.0032
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Yago Ferreira Santos
Advogado: Maira Gomes de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2022 00:00