TJES - 0080102-56.2010.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0080102-56.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VESSA VEICULOS ESPIRITO SANTO S A INTERESSADO: RL MEIRELES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: CLARISSE GOMES ROCHA - ES8870 Decisão 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido de fls. 133/134 e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD, quanto ao valor exequendo.
Determino a utilização da ferramenta denominada “teimosinha”, permitindo que o patrimônio do executado seja rastreado pelo período de trinta dias.
Registro que o saldo devedor foi atualizado na manifestação de id 48898725.
Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033000440119200000022454226 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080214442361700000027702716 Petição (outras) Petição (outras) 23080307513204000000027735960 Despacho Despacho 24052214505736800000041578061 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080213180729300000045551023 Petição (outras) Petição (outras) 24081911244232500000046481546 CÁLCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 24081911244248600000046481549 -
09/06/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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15/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DEIVID PIRES NOVAIS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ERICA FERREIRA NEVES em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:44
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2010
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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