TJES - 5000227-48.2022.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000227-48.2022.8.08.0061 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROBERTO ALVES CARREIRO Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Cumpra-se o primeiro parágrafo de id n° 48259980.
Segue RENAJUD infrutífero.
Segue INFOJUD infrutífero.
Intime-se, novamente, a Requerente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, determino a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo, consequentemente a prescrição (CPC, art. 921, §1º).
Expirado o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento deste feito em arquivo provisório (CPC, art. 921, §2º), momento no qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º).
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 09:40
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 09:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 11:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:57
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 02:01
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:52
Processo Inspecionado
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04/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:02
Expedição de Mandado - citação.
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30/03/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 07:47
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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18/01/2023 16:30
Conclusos para despacho
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18/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 12:29
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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