TJES - 5000608-85.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000608-85.2024.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO PAULO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO GONCALVES ESTEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON SILVA ZUCOLOTO - ES27646 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS VINICIUS FONSECA SILVA - ES28786 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo, conforme de ID 62813057, oportunidade que pugnaram pela homologação do mesmo.
Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo formulado de ID 62813057, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Desde já retiro as restrições e bloqueios realizados via SISBAJUD.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Determino a suspensão do presente feito até o prazo final para cumprimento do acordo.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 09:56
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/02/2025 11:56
Homologada a Transação
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24/02/2025 11:56
Processo Inspecionado
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10/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:51
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:05
Expedição de Mandado - intimação.
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17/06/2024 12:21
Processo Inspecionado
-
17/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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