TJES - 0001384-85.2018.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 IÚNA-ES, 10 de junho de 2025.
PROCESSO Nº 0001384-85.2018.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATER RODRIGUES FLORINDO REQUERIDO: ESPOLIO DE JONI FLORINDO, NANCI MARIA DE AMORIM SALVADOR, EULALIA MARIA FLORINDO DE AMORIM, JUAREZ FRANCISCO DE AMORIM, MARIA JOSE FLORINDO DE AMORIM, NORIVAL RIBEIRO DE AMORIM, IRINEA FLORINDO DE FREITAS, JOSE MACHADO DE FREITAS, ANGELA MARTA FLORINDO ROSA, ROMILDO JOSE DA ROSA, ESPOLIO SE SEBASTIAO MARCOS FLORINDO, GISLENE ELER DA CUNHA FLORINDO, ELISA FLORINDO ELER, ESPOLIO DE FABIO FLORINDO, CRISTIANO RODRIGO OGIONE FLORINDO, FABIANO OGIONE FLORINDO, FABIANO BORGES DA COSTA FLORINDO, ANGELA CRISTINA FLORINDO, FABRICY RODRIGUES FLORINDO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021) Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) João Paulo Vieira Ângelo, OAB/ES 29.561, CPF *40.***.*33-21, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001384-85.2018.8.08.0028, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação no processo judicial.
Certifico ainda que a parte ESPOLIO DE JONI FLORINDO (REQUERIDO), NANCI MARIA DE AMORIM SALVADOR - CPF: *45.***.*07-16 (REQUERIDO), EULALIA MARIA FLORINDO DE AMORIM (REQUERIDO), JUAREZ FRANCISCO DE AMORIM (REQUERIDO), MARIA JOSE FLORINDO DE AMORIM (REQUERIDO), NORIVAL RIBEIRO DE AMORIM (REQUERIDO), IRINEA FLORINDO DE FREITAS (REQUERIDO), JOSE MACHADO DE FREITAS (REQUERIDO), ANGELA MARTA FLORINDO ROSA (REQUERIDO), ROMILDO JOSE DA ROSA (REQUERIDO), ESPOLIO SE SEBASTIAO MARCOS FLORINDO (REQUERIDO), GISLENE ELER DA CUNHA FLORINDO (REQUERIDO), ELISA FLORINDO ELER (REQUERIDO), ESPOLIO DE FABIO FLORINDO (REQUERIDO), CRISTIANO RODRIGO OGIONE FLORINDO (REQUERIDO), FABIANO OGIONE FLORINDO (REQUERIDO), FABIANO BORGES DA COSTA FLORINDO (REQUERIDO), ANGELA CRISTINA FLORINDO (REQUERIDO), FABRICY RODRIGUES FLORINDO (REQUERIDO)] é hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 18:19
Juntada de Ofício
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001384-85.2018.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATER RODRIGUES FLORINDO REQUERIDO: ESPOLIO DE JONI FLORINDO, NANCI MARIA DE AMORIM SALVADOR, EULALIA MARIA FLORINDO DE AMORIM, JUAREZ FRANCISCO DE AMORIM, MARIA JOSE FLORINDO DE AMORIM, NORIVAL RIBEIRO DE AMORIM, IRINEA FLORINDO DE FREITAS, JOSE MACHADO DE FREITAS, ANGELA MARTA FLORINDO ROSA, ROMILDO JOSE DA ROSA, ESPOLIO SE SEBASTIAO MARCOS FLORINDO, GISLENE ELER DA CUNHA FLORINDO, ELISA FLORINDO ELER, ESPOLIO DE FABIO FLORINDO, CRISTIANO RODRIGO OGIONE FLORINDO, FABIANO OGIONE FLORINDO, FABIANO BORGES DA COSTA FLORINDO, ANGELA CRISTINA FLORINDO, FABRICY RODRIGUES FLORINDO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE VALADARES - MG72690 , ATER RODRIGUES FLORINDO - ES2338 Advogado do(a) REQUERIDO: ULYSSES EMERICK PADILHA DO CARMO - ES21023 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO VIEIRA ANGELO - ES29561 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO VIEIRA ANGELO - ES29561, ULYSSES EMERICK PADILHA DO CARMO - ES21023 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interposto pelo nobre advogado Dr.
João Paulo Vieira Ângelo em face da sentença prolatada no Id. 55046517.
Sustenta, em síntese, ser a sentença omissa, posto que não arbitrou honorários em seu favor, apesar de ter sido nomeado por este Juízo para representar os requeridos.
Portanto, pugna pelo acolhimento dos embargos. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Estabelece o art. 1.022 do CPC que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
No caso em tela, de fato há na sentença a omissão apontada, motivo pelo qual passo à saná-la.
Considerando ter sido o Dr.
João Paulo Vieira Ângelo, OAB/ES 29.561 nomeado na audiência de fl. 149, para atuar no presente feito como advogado dativo.
Considerando ter o nobre causídico aceitado o encargo e ter autuou no feito, deve ser arbitrado em seu favor honorários advocatícios na forma do Decreto nº. 2821-R de 2011.
Ante o exposto, integro a sentença de Id. 55046517, para arbitrar honorários em favor do advogado dativo, Dr.
Dr.
João Paulo Vieira Ângelo, OAB/ES 29.561, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Decreto Estadual nº. 2821-R.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor em favor do defensor.
Mantenho na íntegra os demais termos da sentença de Id. 55046517.
Intimem-se as partes da presente decisão.
P.R.I.C.
IÚNA-ES, 21 de maio de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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07/06/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:56
Processo Inspecionado
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22/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:02
Decorrido prazo de JUAREZ FRANCISCO DE AMORIM em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:23
Decorrido prazo de IRINEA FLORINDO DE FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:14
Publicado Intimação - Diário em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:38
Expedição de intimação - diário.
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22/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 15:00
Homologado o pedido de ATER RODRIGUES FLORINDO - CPF: *02.***.*02-91 (REQUERENTE)
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08/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ULYSSES EMERICK PADILHA DO CARMO em 19/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALADARES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ATER RODRIGUES FLORINDO em 08/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 18:04
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 17:11
Juntada de Petição de laudo técnico
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19/06/2023 17:04
Juntada de Petição de laudo técnico
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19/06/2023 17:03
Juntada de Petição de laudo técnico
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24/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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