TJES - 5002043-84.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:48
Publicado Edital - Citação em 11/06/2025.
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23/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº 5002043-84.2023.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WALTER MENDES DE SOUZA REQUERIDO: CARLOS ESTEVAO PEDROZA Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS CAROLINA FERRAZ MORENO - ES23978 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) -Assistência Judiciária- De ordem do MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para conhecimento de todos os termos da ação supracitada BEM: Uma área de terreno com 321,18m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de frente, fundos formado por uma linha em 02 (dois) segmentos retos, o 1º (primeiro) com 8,00m (oito metros) e o 2º (segundo) com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), lado direito com 29,00m (vinte e nove metros) e lado esquerdo com 34,00m (trinta e quatro metros), a uma distância de 42,00m (quarenta e dois metros) da esquina mais próxima, situado na Avenida Mauro Miranda Madureira, nº1.359, bairro Coramara, neste município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando-se pela frente com a referida Avenida Mauro Miranda Madureira, fundos e lado direito com o Córrego Coramara e lado esquerdo com Nélio Damaceno Franco.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.; DESPACHO Id: 41431704 "E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 09/06/2025 -
09/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:10
Expedição de Edital - Citação.
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09/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - Citação.
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16/04/2024 14:54
Processo Inspecionado
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16/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALTER MENDES DE SOUZA - CPF: *52.***.*78-15 (REQUERENTE).
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10/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
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10/07/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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