TJES - 0000077-67.2016.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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23/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000077-67.2016.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSANGELA GUEDES GONCALVES INTERESSADO: IVANA LIVIA LEAL ALCURE Advogado do(a) INTERESSADO: ROSANGELA GUEDES GONCALVES - ES5564 DECISÃO Rosangela Guedes Gonçalves ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de Ivana Livia Leal Alcure, todos devidamente qualificados.
Tratam-se os autos de execução de título executivo judicial derivado de sentença protocolada em fl. 30 deste mesmos autos ao qual rejeitou e julgou improcedente o embargo interposto pela executada, bem como fixou honorários no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor da exequente.
Foi decretada a intimação da exequente para atualizar o valor do débito com fito de ser realizada a penhora on-line de valores, Id. 51835499.
Contudo a exequente não se manifestou bem como não deu prosseguimento ao feito, Id. 56020749.
Pois bem.
Em razão da inércia do exequente para atualizar o valor do débito, impossibilitando a realização de penhora e ocasionando na não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão dos autos nos moldes do artigo 921, III, §1° do CPC pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito bem como requerer o que entender de direito.
Em caso de não manifestação da parte exequente, iniciará a contagem do prazo relativo a prescrição intercorrente e devem ser remetidos os presentes autos ao arquivo.
Intime-se.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 09 de maio de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 13:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 13:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/05/2025 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2025 15:33
Processo Inspecionado
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10/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:05
Decorrido prazo de ROSANGELA GUEDES GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:21
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ROSANGELA GUEDES GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:40
Expedição de Mandado - intimação.
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24/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:51
Processo Inspecionado
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23/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ROSANGELA GUEDES GONCALVES em 08/08/2023 23:59.
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05/07/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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