TJES - 5002001-06.2021.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5002001-06.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: A SETE SABORES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA - ME = D E C I S Ã O = suspensão - execução frustrada 01) Considerando a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, DEFIRO o pedido ID 62206701, e, para tanto, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 02) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 03) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 05) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, via portal eletrônico, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/06/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:26
Processo Inspecionado
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17/01/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 14:05
Processo Inspecionado
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01/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:22
Juntada de Mandado - Intimação
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03/11/2023 13:17
Expedição de Mandado - intimação.
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21/07/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:33
Transitado em Julgado em 14/05/2023 para A SETE SABORES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (REU) e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (AUTOR).
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03/03/2023 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 11:55
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 20:23
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (AUTOR).
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02/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 13:44
Juntada de
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16/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2021 15:25
Juntada de
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28/09/2021 13:54
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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17/09/2021 15:11
Juntada de
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30/08/2021 12:21
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2021 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2021 11:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 13/08/2021 23:59.
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16/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
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22/07/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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02/07/2021 17:13
Processo Inspecionado
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02/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
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28/06/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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17/06/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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