TJES - 5014763-35.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5014763-35.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENICE EXECUTADO: RAMON KAIQUE MONTEIRO RIBEIRO, TAYNA PIRES NODA MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENICE em face de RAMON KAIQUE MONTEIRO RIBEIRO e TAYNA PIRES NODA MONTEIRO.
A partir das petições de ids 57261617 e 56970878, a parte exequente informou que houve a quitação do débito. É o breve relatório.
Decido.
Evidencia-se que a situação narrada amolda-se ao disposto pelo art. 924, III, do CPC: “extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (...)”.
Ante o exposto, extingo a execução com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, isentando-a do pagamento de honorários advocatícios, em razão de não ter a relação processual se perfectibilizado - os executados não chegaram a ser citados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ultimadas as formalidades legais, não havendo outros requerimentos submetidos à apreciação, arquivem-se com as devidas cautelas.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/06/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VENICE em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 23:13
Juntada de Petição de habilitações
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30/08/2024 16:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VENICE em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/08/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
-
07/08/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
-
07/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:14
Juntada de Petição de juntada de guia
-
21/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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