TJES - 5040802-69.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 02:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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23/04/2025 18:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/04/2025 18:10
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE RONALDO ROSA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:53
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 14:48
Expedição de Mandado - Citação.
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13/03/2025 00:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/03/2025 18:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5040802-69.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: JOSE RONALDO ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DESPACHO / CARTA Vistos em inspeção Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 23/04/2025, às 14:40 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56794188 Petição Inicial Petição Inicial 24121816343174700000053783877 56794196 PROCURAÇÃO - VARGAS & FRAGA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121816343208400000053783885 56795106 fotos Documento de Identificação 24121816343231100000053783895 56795123 Orçamento Documento de Identificação 24121816343250400000053784860 56795127 Nota fiscal 1 Documento de Identificação 24121816343269600000053784864 56795130 Nota fiscal 2 Documento de Identificação 24121816343285100000053784867 56795133 Nota fiscal 3 Documento de Identificação 24121816343296200000053784870 56795134 Nota fiscal 4 Documento de Identificação 24121816343313000000053784871 56795139 Processo de Sinistro Documento de Identificação 24121816343326700000053784876 56795140 Consulta de Pagamentos Documento de Identificação 24121816343339800000053784877 56795143 Consulta Contrato Documento de Identificação 24121816343353500000053784880 56795149 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo (Veículo do Réu) Documento de Identificação 24121816343369900000053784886 56866044 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010818305488000000053850931 57287578 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011015222917900000054241768 61989250 Comprovante de pagamento das custas iniciais Juntada de Guia 25012716385339200000055052138 61990456 Custas iniciais quitadas Documento de Identificação 25012716385350700000055052143 62076503 Pedido de Providências Pedido de Providências 25012816220705300000055131496 62076514 Sentença (23) Documento de Identificação 25012816220723800000055131505 62076516 Certidão - Trânsito em Julgado (21) Documento de Identificação 25012816220736500000055132457 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 12/02/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: JOSE RONALDO ROSA Endereço: Rodovia Norte Sul, 4148, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-010 -
13/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:34
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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12/02/2025 19:00
Processo Inspecionado
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12/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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