TJES - 0020768-81.2016.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0020768-81.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO PAULO LTDA - EPP REPRESENTANTE: VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSE PAULO VELASCO NORONHA DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual - referente aos sócios da pessoa jurídica.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
10/06/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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21/01/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:02
Processo Inspecionado
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11/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:18
Expedição de Mandado - citação.
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13/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:40
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 20:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO PAULO LTDA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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22/02/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 02:22
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 12:17
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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