TJES - 5000400-47.2025.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000400-47.2025.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACIR BOTTECCHIA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MARTINS - ES11992 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO MOACIR BOTTECHIA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO BMG S.A, todos devidamente qualificados.
O autor alega em síntese que é aposentado e foi surpreendido com a existência de descontos em seu benefício previdenciário do INSS.
Sustenta que os descontos são provenientes de um contrato de empréstimo na modalidade de Cartão de Crédito Consignado (RMC), o qual alega jamais ter solicitado ou utilizado.
Alega que tomou conhecimento dos fatos quando seu filho acessou o extrato do “MEU INSS” para fins de declaração de imposto de renda.
O autor informa que há fortes indícios de fraude na contratação, eis que a assinatura aposta no termo de adesão não corresponde à sua, tratando-se de um recorte grosseiro.
Ademais, alega que o contrato possui vícios formais, como ausência de testemunhas e o preenchimento de seu endereço residencial de forma incorreta, indicando o município de Vitória, quando na verdade reside em Alfredo Chaves.
Requereu a concessão da tutela de urgência a fim de suspender os descontos realizados bem como o bloqueio imediato do cartão de Crédito RMC pelo banco requerido.
Decisão que deferiu a concessão da tutela de urgência ID 68995996.
Contestação apresentada pelo requerido ID 70507846.
Réplica ID 72355728.
O processo está em ordem, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Outrossim, delimito as questões jurídicas relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, inciso IV): 1) Se a dívida é indevida; 2) Se houve dano moral e sua extensão.
Atribuo o ônus da prova nos moldes ordinários previstos no art. 373, incisos I e II, do CPC, pois ausentes os pressupostos autorizadores para atribuição diversa.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que, porventura, pretendam produzir, justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas de que, no caso de produção de prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar os quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos.
Estando satisfeitos com as provas já produzidas até o momento, intimem-se todos a apresentarem razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:50
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 18:57
Proferida Decisão Saneadora
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15/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 13:30, Alfredo Chaves - Vara Única.
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15/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000400-47.2025.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACIR BOTTECCHIA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MARTINS - ES11992 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 INTIMAÇÃO Ficam os advogados supramencionados intimados para comparecimento à Sessão de Conciliação designada para o dia 17/07/2025 às 13h30min na modalidade exclusivamente presencial, devendo comparecer acompanhados das partes. -
10/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 16:37
Desentranhado o documento
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10/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 13:30, Alfredo Chaves - Vara Única.
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10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:52
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000400-47.2025.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACIR BOTTECCHIA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO MARTINS - ES11992 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Alfredo Chaves - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar quanto à Contestação.
ALFREDO CHAVES-ES, 10 de junho de 2025.
CYNTHIA APOLINÁRIO BIANCHI Diretora de Secretaria -
10/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de habilitações
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26/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:32
Expedição de citação eletrônica.
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16/05/2025 20:04
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:42
Processo Inspecionado
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08/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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