TJES - 0002572-60.2011.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EVANILSON ARAUJO VIANA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de EVANILSON ARAUJO VIANA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:56
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 IÚNA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
PROCESSO Nº 0002572-60.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: TORNEARIA VIANA TORNO E SOLDAS LTDA, EVANILSON ARAUJO VIANA CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021) Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) André Clara Conrado, OAB/ES 26.476, CPF *50.***.*35-04, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0002572-60.2011.8.08.0028, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação no processo judicial.
Certifico ainda que a parte EVANILSON ARAUJO VIANA - CPF: *62.***.*37-68 (EXECUTADO) é hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/02/2025 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:22
Juntada de Ofício
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002572-60.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: TORNEARIA VIANA TORNO E SOLDAS LTDA, EVANILSON ARAUJO VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER CORDEIRO DOS SANTOS - ES13305 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE CLARA CONRADO - ES26476 DECISÃO Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo causídico Dr.
André Clara Conrado OAB/ES 26.476, face a sentença de Id. 53273621, nos autos da presente ação de execução fiscal.
Afirma o embargante, em síntese, que a referida sentença é omissa, pois deixou de condenar o Estado do Espírito Santo a lhe pagar honorários, a despeito de sua atuação como advogado dativo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
No caso em exame, afirma a embargante que houve omissão, pois a referida sentença deixou de condenar o Estado do Espírito Santo a lhe pagar honorários, a despeito de sua atuação como advogado dativo.
Dessa forma, conheço dos embargos e no mérito DOU PROVIMENTO, reconhecendo a omissão no dispositivo da sentença, o qual retifico, na forma do art. 494, II, do Código de Processo Civil, ficando acrescido o seguinte, no dispositivo: "Quanto ao labor advocatício, com fulcro no Decreto 2.821 do Estado do Espírito Santo e, considerando os serviços prestados pelo causídico Dr.º André Clara Conrado OAB/ES 26.476, fixo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo." Expeça-se certidão em favor do advogado.
Mantenho os demais comandos sentenciais.
Intime-se.
Diligencie.
IÚNA-ES, 11 de fevereiro de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/02/2025 17:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2024 12:01
Decorrido prazo de EVANILSON ARAUJO VIANA em 13/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 22:30
Processo Inspecionado
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25/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 10/11/2023 23:59.
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25/09/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de EVANILSON ARAUJO VIANA em 02/08/2023 23:59.
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26/06/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 01:32
Publicado Edital - Citação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:29
Expedição de edital - citação.
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23/05/2023 12:23
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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09/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 04:04
Decorrido prazo de EDER CORDEIRO DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 22/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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