TJES - 5012314-81.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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04/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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02/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5012314-81.2025.8.08.0012 Nome: JUSSIE PISA PESSANHA Endereço: Rua Waldemar Siepierski, 100, APARTAMENTO 1206, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-600 Nome: TALITA GOMES DA SILVA Endereço: Rua Waldemar Siepierski, 1000, vilagio campo grande, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-600 Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: Avenida Marte, 489, ANDAR TERREO PARTE A, Alphaville, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06541-005 Nome: MercadoPago Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3003, PARTE E, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por JUSSIE PISA PESSANHA e TALITA GOMES DA SILVA em face da EBAZAR.COM.BR.
LTDA e MercadoPago, na qual pretendem, em tutela de urgência, que as rés sejam compelidas a procederem com o imediato desbloqueio e o restabelecimento ao status quo ante da sua conta na plataforma Mercado Livre, da sua conta bancária junto à plataforma Mercado Pago, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária e que se abstenham de promover novo bloqueio, suspensão ou cancelamento de qualquer conta de sua titularidade, sob pena de multa diária e, ainda, a restituição imediata do valor pago no importe de R$ 1.705,31, igualmente no prazo de 72 horas, monetariamente atualizado e com juros legais.
Contudo, por entender necessário o exercício do contraditório, intimem-se as rés para se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, após, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 23/07/2025 Hora: 16:00 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061019173424700000062758473 (01) PROCURACOES E DECLARACOES DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25061019173445200000062758478 (02) CNH DO REQUERENTE Documento de Identificação 25061019173476400000062758479 (03) CNH REQUERENTE TALIDA Documento de comprovação 25061019173492600000062758480 (04) COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOS REQUERENTES Documento de comprovação 25061019173510100000062758481 (05) CERTIDAO DE NASCIMENTO - FILHO DO REQUERENTE Documento de comprovação 25061019173525400000062758482 (06) CARTAO DE CREDITO E FATURA REQUERENTE TALITA Documento de comprovação 25061019173543600000062758483 (07) COMPROVANTE DE COMPRA - CARTAO DE CREDITO_1 Documento de comprovação 25061019173558600000062758484 (08) COMPROVANTE DE COMPRA - CARTAO DE CREDITO_2 Documento de comprovação 25061019173574900000062758485 (09) COMPROVANTE DE COMPRA - CARTAO DE CREDITO_3 Documento de comprovação 25061019173586700000062758486 (10) DOCUMENTOS CASO CADEIRA DE AMAMENTAÇAO-compactado Documento de comprovação 25061019173598900000062758487 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061109191229100000062770255 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
12/06/2025 13:57
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 13:17
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 13:17
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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