TJES - 5000644-68.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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17/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000644-68.2021.8.08.0050 REQUERENTE: MARIA ANTONIA GNOCCHI BIANCARDI PERITO: FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA REQUERIDO: DELFINA TOMAZ DE NEGREIROS, ANTONIO NERES CAVALCANTE DECISÃO Para a realização da perícia, Nomeio como perito deste juízo o avaliador de imóveis urbanos Luiz Felipe Bonifacio de Oliveira pode ser contatado pelo telefone (21) 99613-0125 ou pelo e-mail [email protected].
Seu endereço profissional é Av.
Eugenio Pacheco de Queiroz, n° 50, apto 202, em Jardim Camburi, Vitória/ES..
Autorizo que a intimação seja realizada por e-mail, devendo ser certificado nos autos.
Considerando que a prova foi pleiteada pela parte a quem foi deferida a gratuidade da Justiça, cabe ao Estado custear os honorários do expert que atuará nesta ação (inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/1950).
Assim, estando as partes amparadas pela gratuidade da justiça, que compreende, entre outros encargos, a despesa inerente aos honorários do perito, conforme redação do art. 98, §1º, inciso VI do CPC, o que atrai a aplicação da norma insculpida no §3º do art. 95 do CPC, que prevê o pagamento dos honorários com recursos da Administração.
A hipótese, portanto, atrai a observância da da Resolução 232/2016 CNJ e do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021 TJES, não podendo o pagamento do valor respectivo ser realizado antecipadamente, mas apenas após a entrega do laudo pericial (art. 10 do Ato Conjunto 008/2021 TJES).
Logo, não haverá para o caso adiantamento de honorários periciais, que serão pagos ao final pela parte que sucumbir na ação, em observância ao procedimento pertinente, a depender da circunstância ao fim verificada.
Intimem-se as partes para, no prazo 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar os quesitos.
Com a manifestação positiva, intime-se o perito para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído.
No tocante aos honorários periciais, nos termos do item 2.3 e §4º, art. 2º, da Resolução 232/2016 CNJ, arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a complexidade da perícia e do caso concreto, a serem pagos ao final do processo, na integralidade.
Desde logo, fixo como quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert (art. 470, II do CPC): I) quais as metragens e localizações de cada um dos terrenos; II) se houve sobreposição de limites por qualquer deles e; III) há quanto tempo o imóvel foi erigido no lugar, estipulando sua idade média.
OFICIE-SE a Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, na forma do Art. 6º e seguintes, do Ato Normativo Conjunto 008/2021 (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/1178074?view=content).
Somente após a autorização do empenho, INTIME-SE, novamente, ao perito, determinando que informe local, dia e hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo, os quais deverão ser anexados ao ofício, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos, devendo conter na missiva a ADVERTÊNCIA de que a perícia deverá ser realizada tão breve quanto possível, não podendo extrapolar o prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento da comunicação deste Juízo, bem como de que as informações acerca da ocasião em que serão efetivados os trabalhos, deverão ser transmitidas a este Juízo com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, facultando àquele a transferência de tais dados viae-mail.
ADVIRTA-SE, ainda, de que o laudo pericial (elaborado na forma do artigo 473 do Código de Processo Civil) deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia.
Vindo aos autos o laudo pericial, INTIME-SE, sucessivamente, as partes para ciência e manifestação, bem como para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento e preclusão.
Não havendo interesse em dilação probatória, as partes deverão, no mesmo prazo, apresentar razões finais escritas.
Não havendo impugnação ou necessidade de complementação do conteúdo do laudo pericial, ENCAMINHE-SE à Secretaria Judiciária a solicitação de pagamento, atestando a finalização do serviço, acompanhada da cópia do laudo, do documento traduzido, da ata da audiência, no caso de intérprete, ou de outro documento que comprove o serviço, bem como das certidões negativas previstas no art. 3o, caso já tenham perdido a validade (Art. 10, Ato Normativo Conjunto 008/2021).
Por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO.
Viana, ES - 10 de junho de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
11/06/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 23:27
Nomeado perito
-
17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO NERES CAVALCANTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:35
Decorrido prazo de DELFINA TOMAZ DE NEGREIROS em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:10
Nomeado perito
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01/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:05
Processo Inspecionado
-
27/03/2024 11:05
Nomeado perito
-
02/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2023 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:19
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/05/2023 14:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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25/05/2023 15:19
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 13:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/05/2023 14:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
18/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:50
Audiência Preliminar realizada para 17/05/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
18/05/2023 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:15
Nomeado defensor dativo
-
20/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:14
Processo Inspecionado
-
04/04/2023 13:11
Audiência Preliminar designada para 17/05/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
14/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:28
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GNOCCHI BIANCARDI em 01/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/01/2023 17:14
Processo Inspecionado
-
18/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GNOCCHI BIANCARDI em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GNOCCHI BIANCARDI em 28/07/2022 23:59.
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01/06/2022 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/05/2022 09:31
Processo Inspecionado
-
27/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:26
Audiência de Justificação realizada para 22/11/2021 17:10 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/11/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 17:51
Audiência de Justificação designada para 22/11/2021 17:10 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
11/11/2021 17:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/11/2021 17:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/11/2021 17:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/11/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 17:19
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/11/2021 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:49
Audiência de Justificação convertida em diligência para 22/11/2021 17:10 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
04/11/2021 14:40
Audiência de Justificação designada para 22/11/2021 17:10 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
04/11/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 14:23
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/10/2021 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/10/2021 14:14
Audiência de Justificação designada para 04/11/2021 17:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
04/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 13:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/09/2021 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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09/09/2021 14:32
Decisão proferida
-
09/09/2021 14:31
Audiência Instrução designada para 20/10/2021 17:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
02/08/2021 17:19
Conclusos para decisão
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08/07/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:52
Processo Inspecionado
-
05/07/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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