TJES - 5020675-56.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5020675-56.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANA SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Em face do que consta no ID 65925676, DESTITUO do encargo o perito nomeado no ID 41358200.
Assim, NOMEIO, em substituição, o Sr.
VITOR SOARES FERREIRA, engenheiro especialista de segurança do trabalho de insalubridade e periclosidade.
CPF: *28.***.*12-00, telefone: (27) 98147-3669, e-mail: [email protected], como perito deste Juízo.
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 44541286, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 44534037, a requerida apresentou os seus quesitos.
Após, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, Nesse contexto, frise-se que, a parte autora está amparada pela Gratuidade da Justiça, sendo que os honorários periciais da cota parte que compete a autora será pago por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIMEM-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial, mesmo que não seja parte neste litígio, ficando com o encargo financeiro do pagamento de metade dos honorários do Sr.
Perito.
O Município de Vitória, será também intimado para, em igual prazo, realizar o depósito prévio de metade do valor dos honorários periciais.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 02 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 13:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EVILAZIO MARTINS NETO em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EVILAZIO MARTINS NETO em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:24
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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10/06/2024 02:12
Decorrido prazo de VIVIANA SANTOS PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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03/05/2024 19:24
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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03/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
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06/02/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:57
Juntada de Ofício
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19/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:41
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2023 12:41
Juntada de Acórdão
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20/04/2023 16:13
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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14/04/2023 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 22/03/2023 23:59.
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14/04/2023 03:36
Decorrido prazo de VIVIANA SANTOS PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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05/04/2023 15:45
Juntada de Informações
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16/03/2023 15:25
Juntada de Informações
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15/03/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 12:41
Suscitado Conflito de Competência
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17/10/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:58
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 14:31
Expedição de citação eletrônica.
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29/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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20/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2022 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/07/2022 16:05
Declarada incompetência
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18/07/2022 07:23
Conclusos para despacho
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05/07/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 19:00
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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