TJES - 5003378-57.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:15
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003378-57.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
14/02/2025 15:53
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:39
Processo Inspecionado
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28/01/2025 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:48
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE JESUS em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:56
Expedição de Mandado - citação.
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23/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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