TJES - 5000728-93.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:33
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para EDMAR JOSE FIUZA - CPF: *45.***.*28-72 (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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20/02/2025 13:57
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000728-93.2024.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: EDMAR JOSE FIUZA CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que a advogada Dra.
Vanessa Profiro Nunes Manhaes, OAB/ES 13.466, CPF *82.***.*20-30, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 5000728-93.2024.8.08.0008, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação na audiência realizada no dia 14 de Maio de 2024, às 12:00 horas; etc.).
Certifico ainda que a parte EDMAR JOSE FIUZA é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, na data da assinatura eletrônica.
Marianne Capaccio Cuerci Teixeira Diretora de Secretaria -
11/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EDMAR JOSE FIUZA - CPF: *45.***.*28-72 (AUTOR DO FATO)
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23/01/2025 13:17
Processo Inspecionado
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22/01/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:23
Juntada de Informações
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14/05/2024 14:41
Audiência Preliminar realizada para 14/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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14/05/2024 14:41
Expedição de Termo de Audiência.
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03/05/2024 14:54
Juntada de
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02/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:04
Expedição de Mandado - intimação.
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01/04/2024 14:01
Audiência Preliminar designada para 14/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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29/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 17:16
Processo Inspecionado
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25/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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