TJES - 0000972-31.2020.8.08.0014
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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25/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:00
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3721-5022 - ramal: 274 PROCESSO Nº 0000972-31.2020.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU : WESLEN DE SOUZA GALIMBERTI S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de WESLEN DE SOUZA GALIMBERTI, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do(s) crime(s) previsto(s) nos art(s). 329, 330 e 331, todos do CP.
Termo e certidão de fiança em ID 33612545 - pág. 19.
A denúncia foi parcialmente recebida em 11 de janeiro de 2021.
Em relação à denunciada DULCE, a inicial acusatória não foi recebida e o Órgão Ministerial informou ter encaminhado cópia dos autos ao JECRIM para apuração dos delitos a ela imputados (ID 33612545 - págs. 6/7).
Citado pessoalmente (ID 33612545 - pág. 14), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de Advogado constituído (ID 33612545 - págs. 38/44).
Após a instrução processual, este Juízo prolatou sentença em 4 de novembro de 2024 (ID 53373315).
WESLEN peticionou em ID 63102904. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Transitada em julgado a sentença para ambas as partes, torna-se forçoso o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
A pena aplicada na sentença foi de 6 (seis) meses de detenção, em relação ao crime previsto no art. 331 do CP, que prescreve em 3 (três) anos, nos termos dos art. 109, inciso VI, do CP.
Embora a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos, sabe-se que, nos moldes do art. 109, parágrafo único, do CP, esta última terá o mesmo prazo prescricional previsto às penas privativas de liberdade.
Como mencionado, a denúncia foi recebida em 11 de janeiro de 2021.
Desse modo, do recebimento da inicial acusatória houve transcurso de prazo superior a 3 (três) anos até a data da prolação da sentença, prescrevendo, portanto, em 10 de janeiro de 2024.
Dessa forma, ante a incidência do instituto prescrição retroativa, torna-se forçosa a extinção da punibilidade, com fulcro no art. 107, inciso IV, do CP.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, a) DETERMINO que seja certificado nos autos o trânsito em julgado para ambas as partes; e b) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WESLEN DE SOUZA GALIMBERTI, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso VI e parágrafo único, art. 110, § 1º, todos do CP.
Procedam-se às devidas anotações e comunicações.
Intimem-se.
Determino a devolução da fiança a WESLEN DE SOUZA GALIMBERTI (ID 33612545 - pág. 19), inscrito no RG nº 1826594.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas e advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina-ES, data da assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
06/03/2025 18:51
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:09
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:30
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 19:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000972-31.2020.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WESLEN DE SOUZA GALIMBERTI Advogado do(a) REU: WELLINGTON SOARES RODRIGUES - ES19231 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº [53373315].
COLATINA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
FABRICIO JACOB Diretor de Secretaria -
12/02/2025 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 01:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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11/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:38
Audiência Instrução realizada para 03/07/2024 17:00 Colatina - 4ª Vara Criminal.
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04/07/2024 17:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 19:31
Processo Inspecionado
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22/04/2024 22:15
Juntada de
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22/04/2024 21:46
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 17:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/03/2024 16:30 Colatina - 4ª Vara Criminal.
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20/03/2024 17:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:00
Audiência Instrução designada para 03/07/2024 17:00 Colatina - 4ª Vara Criminal.
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06/03/2024 15:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/03/2024 16:30 Colatina - 4ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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