TJES - 0029207-47.2017.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0029207-47.2017.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO MENDES DAVEL, LORENY SANTOS DENICOLA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARYSSA SANTOS DENICOLA - ES16606 EXECUTADO: AVALON CONSTRUTORA LTDA, EDSON SILVA FERREIRA, HIRAM SILVA FERREIRA DESPACHO/EDITAL Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença.
O valor do cumprimento de sentença indicado pela parte exequente é indicado em seu requerimento.
Sendo assim e em face do exposto, ADMITO o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação das partes executadas, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A intimação para pagamento dirigida às partes executadas será feita mediante publicação de edital, nos moldes do art. 513, § 2º, inc.
IV, do CPC, observada a advertência registrada adiante.
ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios.
Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24380899 Petição Inicial Petição Inicial 23042607391668500000023395417 28774950 Decisão Decisão 23080114401110800000027589300 28774950 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080114401110800000027589300 40767291 petição ciencia Petição (outras) 24040316132900000000038893089 40934996 Pedido SISBAJUD Petição (outras) 24040517063881100000039048622 40934999 CGJ-ES - Dano Material Documento de comprovação 24040517063899300000039048625 40935000 CGJ-ES - Valor Dano Moral Documento de comprovação 24040517063916500000039048626 -
09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:13
Expedição de Edital - Intimação.
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09/06/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de LORENY SANTOS DENICOLA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MENDES DAVEL em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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