TJES - 5023279-87.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MANOELA SOARES ARAÚJO SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5023279-87.2022.8.08.0024 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Analisando de forma minuciosa os autos, verifico que a petição juntada aos autos ID 70685021 e 70794903, foi subscrita pela testemunha Sra.
Marcela Soares Araújo Santos.
De início, cumpre salientar que a testemunha não é parte na lide e, portanto, não possui capacidade postulatória para peticionar diretamente nos autos, em causa própria.
O procedimento adequado consistiria na comunicação de seu impedimento à parte que a arrolou, para que esta, por meio de seu advogado constituído, requeresse ao juízo as providências cabíveis.
Contudo, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, recebo a referida manifestação como mero informativo de ausência justificada e passo a decidir.
A justificativa apresentada pela testemunha para seu não comparecimento é plausível e, por isso, resta acolhida por este juízo.
Entretanto, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/07/2025, às 14 horas, será mantida, a fim de não retardar o andamento do feito, possibilitando a oitiva das demais testemunhas e a realização dos outros atos processuais pre
vistos.
A real imprescindibilidade do depoimento da testemunha ausente será aferida durante a própria solenidade.
Caso confirmada a sua essencialidade para o deslinde da controvérsia, será designada data futura especificamente para a sua oitiva.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO PICOLI GAGNO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
12/06/2025 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:45
Processo Inspecionado
-
11/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
-
13/03/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:08
Juntada de
-
10/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 12:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 13:01
Juntada de Informações
-
22/07/2022 17:45
Expedição de citação eletrônica.
-
22/07/2022 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/07/2022 16:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (REQUERENTE)
-
19/07/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008237-32.2016.8.08.0012
Banco do Brasil S/A
S.b. dos Santos - ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2016 00:00
Processo nº 5000371-31.2025.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Deivid Cavalcante Amorim
Advogado: Luciano Azevedo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2025 10:26
Processo nº 5002241-11.2024.8.08.0004
Instituto Capixaba de Saude
Cim Expandida Sul
Advogado: Tais Xavier de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 18:02
Processo nº 5002871-07.2024.8.08.0024
Rodrigo Sant Ana Lellis
Superintendente Regional de Educacao de ...
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2024 17:54
Processo nº 5000551-57.2023.8.08.0011
Victor da Silva Pereira
Viacao Sudeste LTDA
Advogado: Victor da Silva Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2023 14:28