TJES - 5001779-03.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
5001779 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5001779-03.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAICON MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO: MARIA EDUARDA MAZZOCCO SCOPEL INTERESSADO: LEONARDO RANGEL DA CUNHA, MARCOS AURELIO DUARTE DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL - RJ147833 Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE PYLRO SPECIMILLI - ES25280-A, BRUNO PYLRO SPECIMILLI - ES20477-A Advogado do(a) INTERESSADO: MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MAICON MARTINS DE ARAÚJO contra acórdão de Id nº 9776863 da lavra do e.
Des.
Marcos Valls Feus Rosa que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, para determinar a restituição do veículo ao agravante, mantendo, contudo a restrição junto ao sistema RenaJUD, a fim de impedir sua transferência a terceiros.
E, por conseguinte, negou provimento ao agravo interno interposto pela parte recorrida.
Nas suas razões de ID nº 10014435, em síntese, aduz a parte embargante a existência de de contradição no acórdão, ao argumento de que, embora nele tenha sido consignado que a análise da exclusão da restrição judicial caberia ao juízo de primeiro grau, ao mesmo tempo determinou-se a manutenção do gravame junto ao RENAJUD, o que, segundo afirma, configura um vício de fundamentação.
Contrarrazões de Id nº 11467587, pugnando pelo desprovimento dos embargos de declaração.
Relatório lançado no Id nº 12634748, determinando a inclusão em pauta de julgamento.
O recorrente compareceu no Id nº 13108033, comunicando a perda do objeto.
Despacho de Id nº 13114954, determinando a retirada dos autos da pauta da sessão virtual designada. É o relatório.
Decido.
Em consulta ao andamento processual do feito originário (processo nº 5003129-51.2023.8.08.0024) realizada no PJe, somado a informação da parte recorrente, verifica-se que consta registro de juntada de sentença, em 31/03/2025 (Id nº 66130442).
Deste modo, esvaziou-se o objeto do presente agravo, carecendo a parte Agravante de interesse de agir, acarretando, portanto, a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Sobre o tema, é a lição de Leciona Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em sua obra denominada de Código de Processo Civil Comentado, 10ª Edição, 2007, páginas 960 e 961: “Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado”.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, monocraticamente, nos termos do art. 932, III, do CPC/15, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Preclusas as vias recursais, proceda-se à baixa definitiva do processo nos assentamentos deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, nos sistemas eletrônicos de processamento de dados, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 13 de maio de 2025.
Desembargadora DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA -
11/06/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 18:53
Prejudicado o recurso
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13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/04/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 18:07
Retirado pedido de inclusão em pauta
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10/04/2025 11:37
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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09/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 13:26
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2024 18:05
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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13/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:50
Conclusos para despacho a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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13/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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13/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2024 12:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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08/11/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 16:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/11/2024 14:53
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
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05/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAZZOCCO SCOPEL em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 05:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAZZOCCO SCOPEL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 05:35
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL DA CUNHA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:12
Conhecido o recurso de MAICON MARTINS DE ARAUJO - CPF: *00.***.*62-27 (AGRAVANTE) e provido
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03/09/2024 17:18
Juntada de Certidão - julgamento
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03/09/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MAICON MARTINS DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:46
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
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13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 05:39
Decorrido prazo de MAICON MARTINS DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAZZOCCO SCOPEL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:37
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL DA CUNHA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2024 14:42
Pedido de inclusão em pauta
-
29/07/2024 16:29
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
29/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 13:00
Retirado de pauta
-
22/07/2024 13:00
Retirado pedido de inclusão em pauta
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19/07/2024 12:48
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
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18/07/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 07:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 13:05
Pedido de inclusão em pauta
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21/06/2024 17:44
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
21/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAZZOCCO SCOPEL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL DA CUNHA em 13/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 14:38
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
-
05/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAZZOCCO SCOPEL em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL DA CUNHA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MAICON MARTINS DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 15:46
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
-
13/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MAICON MARTINS DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL DA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MAICON MARTINS DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:13
Expedição de decisão.
-
04/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2023 12:52
Decisão proferida
-
26/04/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:55
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
-
25/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:12
Decorrido prazo de MAICON MARTINS DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:04
Expedição de decisão.
-
05/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 17:11
Decisão proferida
-
28/03/2023 15:23
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
-
28/03/2023 13:39
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
-
28/03/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAZZOCCO SCOPEL em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 18:01
Decisão proferida
-
17/03/2023 16:24
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
-
14/03/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 14:36
Expedição de decisão.
-
10/03/2023 13:58
Expedição de decisão.
-
10/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:02
Expedição de decisão.
-
08/03/2023 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 17:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 18:12
Juntada de Petição de juntada de guia
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01/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 14:50
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
-
27/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
27/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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