TJES - 5002823-23.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5002823-23.2025.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: SECULO XXI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA INTERESSADO: INSTITUTO DOCTUM DE EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, INSTITUTO ENSINAR BRASIL, CLAUDIO CEZAR AZEVEDO DE ALMEIDA LEITAO, JOSE LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 DESPACHO Peço ao Cartório que assegure o cadastramento, no PJe do instrumento de procuração de ID 65646442 no cadastro do PJe.
Em seguida, com fulcro no art. 134, §3º do CPC, suspendo o curso da execução n.º 0006837-63.2010.8.08.0021, devendo o Cartório assegurar a vinculação dos procedimentos no PJe.
Na forma do art. 135 do mesmo diploma legal, determino a citação pessoal dos sócios indicados e a intimação eletrônica destas (uma já habilitada adequadamente e a outra revel), oportunidade em que deverão ser intimados para apresentarem resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335, inciso III do CPC.
Na esteira do art. 139, inciso VI do CPC, a fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, determino ao Cartório seja destacado no mandado de citação que a parte demandada deverá, já em sede de contestação, especificar detalhadamente as provas que desejam produzir, justificando-as, momento no qual terá que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar, pela imprensa oficial, a parte autora para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias, oportunidade em que estará ela sujeita aos mesmos ônus de especificação de prova que as partes rés em sua resposta.
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, para saneamento do feito ou prolação de sentença, conforme for a hipótese.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 14:16
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 14:16
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 14:16
Expedição de Carta Postal - Citação.
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28/03/2025 18:42
Processo Inspecionado
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28/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:08
Processo Inspecionado
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25/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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