TJES - 0014941-32.2012.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0014941-32.2012.8.08.0067 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCILEIA DOS SANTOS AMBROZIO, ANA PAULA DOS SANTOS EXECUTADO: VALDECI GERALDO RECLA INTERESSADO: ORIVALDO VALENTIM PANDOLFI, MARIA ROSA AREZZI PANDOLFI, MUNICIPIO DE JOAO NEIVA REQUERIDO: MARIA DOMINGAS DEBONI BITTI, JOAO BITTI Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO DE JESUS GLORIA - ES22635 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO JOSE DOS SANTOS - ES6727 Advogado do(a) EXECUTADO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 DESPACHO Este Juízo recebeu o expediente encaminhado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Ofício Circular nº 18/2025 – Assessoria Especial – CNJ), por meio do qual se reitera a necessidade de dar o devido encaminhamento às ordens de bloqueio de ativos financeiros efetuadas por meio do sistema Sisbajud/Bacenjud que se encontram pendentes de desdobramento nos autos.
Em cumprimento à referida determinação, após consulta aos sistemas, verificou-se a existência de valores bloqueados vinculados a este processo, pendentes de providências para efetivação da penhora ou liberação.
A fim de sanar a pendência existente, procedi com a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos.
Diante do exposto, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino: 1) Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência acerca dos valores constritos nos autos. 2) Na mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO/CARTA POSTAL/CARTA PRECATÓRIA.
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz de Direito -
24/07/2025 11:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/07/2025 11:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DEBONI BITTI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de JOAO BITTI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de VALDECI GERALDO RECLA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de LUCILEIA DOS SANTOS AMBROZIO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0014941-32.2012.8.08.0067 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCILEIA DOS SANTOS AMBROZIO, ANA PAULA DOS SANTOS EXECUTADO: VALDECI GERALDO RECLA INTERESSADO: ORIVALDO VALENTIM PANDOLFI, MARIA ROSA AREZZI PANDOLFI, MUNICIPIO DE JOAO NEIVA REQUERIDO: MARIA DOMINGAS DEBONI BITTI, JOAO BITTI Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO DE JESUS GLORIA - ES22635 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO JOSE DOS SANTOS - ES6727 Advogado do(a) EXECUTADO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 69027389.
JOÃO NEIVA-ES, 13 de junho de 2025.
REJANE MARIA COSTA DOS SANTOS SAMPAIO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:56
Desapensado do processo 5000445-87.2024.8.08.0067
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16/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/03/2025 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:25
Decorrido prazo de AFONSO DE JESUS GLORIA em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:48
Desapensado do processo 5000310-12.2023.8.08.0067
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29/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:52
Apensado ao processo 5000310-12.2023.8.08.0067
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06/06/2023 07:26
Decorrido prazo de LUCILEIA DOS SANTOS AMBROZIO em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 08:36
Decorrido prazo de VALDECI GERALDO RECLA em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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